DECRETO nº 20.588, de 27/05/1980
Texto Original
Dispõe sobre a composição de unidade escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Comercinho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea “a”, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Comercinho – 0.5.0.Z. e a Escola Estadual Alphonsus de Guimaraens – 0.2.0.A., do município de Comercinho, passam a constituir uma única unidade escolar de 1º Grau.
Parágrafo Único - A unidade escolar a que se refere este artigo, denominar-se-á Escola Estadual Alphonsus de Guimaraens.
Art. 2º – A efetivação da medida prevista neste Decreto far-se-á mediante Convênio a ser celebrado com o município de Comercinho, visando à adequação da rede física.
Art. 3º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Teófilo Otoni autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos