Decreto nº 20.567, de 15/05/1980

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria do Estado do Interior e Justiça, sob o Código NS22-IJ5, o cargo de Sociólogo, Código NS22-SA6, Símbolo V-42, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, com sua ocupante, Cândida Clarisse Nassau, Masp. 68.348.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

Eduardo Levindo Coelho

José Machado Sobrinho