Decreto nº 20.566, de 15/05/1980
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Motorista I, Nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Francisco Soares de Castro, Masp. 132.987.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Amando Amaral, Cel.
José Machado Sobrinho