Decreto nº 2.055, de 12/05/1942

Texto Original

Restabelece o funcionamento do Colégio “São Domingos” de Poços de Caldas como Escola de 1.º grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve restabelecer o funcionamento do Colégio “São Domingos” de Poços de Caldas como Escola Normal de 1.º grau, ficando, assim, revogado o decreto n. 11.717, de 7 de dezembro de 1934.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de maio de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado