Decreto nº 20.492, de 10/04/1980

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Os cargos da Classe de Serviçal, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Governo, sob os Códigos NE07-GC11327 e GC11328, passam a ser lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, sob os códigos NE07-IJ11327 e IJ11328.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos