Decreto nº 2.048, de 22/01/1942
Texto Original
Transfere da Secretaria das Finanças para a Secretaria do Interior parte da verba 102-045-72 (8074).
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no artigo 27, § 2.º, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.° Fica transferida para a verba 101-006-46 (8994), da Secretaria do Interior, a importância de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000) da verba 102-045-72 (8074), da Secretaria das Finanças.
Art. 2.° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1942.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Balbino Noronha Almeida