Decreto nº 20.476, de 10/04/1980

Texto Original

Confirma título de terras devolutas expedido pelo Estado do Espírito Santo, dando cumprimento ao acordo sobre limites.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, cumprindo as resoluções consequentes do acordo de limites com o Estado do Espírito Santo, e

considerando o disposto no artigo 5º, da Resolução nº 569, de 9 de dezembro de 1963, da Assembleia Legislativa do Estado, que aprovou a linha divisória entre o Estado de Minas Gerais e o Estado do Espírito Santo, decreta:

Art. 1º – Fica confirmado o título de legitimação de terras devolutas, situadas na região do antigo Contestado, expedido pelo Estado do Espírito Santo em favor de Alonso de Moura Lima.

Art. 2º – O título ora ratificado, que será registrado na forma da lei, é o seguinte: escritura lavrada aos 30 de novembro de 1959, no Cartório do 4º Ofício de Notas de Vitória, Estado do Espírito Santo, no livro nº 125-A, fls. 120, transcrita no Registro de Imóveis de Mantenópolis, sob o nº 1.172, no livro 3-B, fls. 39, aos 20 de fevereiro de 1967, de uma sorte de terras situadas no lugar denominado Afluente do Córrego Boa Vista, Distrito de Gabriel Emílio, Município de Barra de São Francisco, com a área de 182.000,00m², encerrada num perímetro de 1.598m.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Gerardo Henrique Machado Renault