Decreto nº 20.466, de 31/03/1980
Texto Original
Institui a Comissão de Comercialização de Produtos e Insumos Agrícolas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Estadual de Comercialização de Produtos e Insumos Agrícolas.
Art. 2º – Constituem objetivos da Comissão.
a) propor e coordenar a execução de uma política de comercialização de produtos e insumos agrícolas e aprovar os respectivos programas de trabalho;
b) avaliar o desempenho dos órgãos competentes no cumprimento de atribuições específicas nos programas especiais.
Art. 3º – A Comissão é integrada pelo Secretário da Agricultura, como Presidente, e pelos seguintes membros:
I — Secretários Adjuntos da Agricultura e de Planejamento e Coordenação Geral,
II — Presidentes da Cia. Agrícola de Minas Gerais – CAMIG, da Cia. de Armazéns e Silos do Estado Gerais — CASEMG, das Centrais de Abastecimento S/A – CEASA-MG, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — EPAMIG.
III — Diretor do Programa Estadual de Promoção de Pequenos Produtores Rurais e. da Superintendência de Cooperativismo da Secretaria da Agricultura.
IV — Representante da Fundação João Pinheiro designado pelo Governador do Estado e da Cia. Brasileira de Alimentos — COBAL – Sucursal Regional Centro.
V — Agente da Comissão de Financiamento da Produção do Ministério da Agricultura.
Art. 4º – A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.
Art. 5º – As decisões da Comissão serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
Parágrafo único — O Presidente da Comissão, além do voto pessoal, terá o de qualidade e baixará instruções para o seu Funcionamento.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Gerardo Henrique Machado Renault
Paulo Roberto Haddad