Decreto nº 20.465, de 27/03/1980
Texto Original
Aprova os quadros de detalhamento da despesa orçamentária para o exercício de 1980.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Ficam aprovados os quadros de detalhamento da despesa dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público, para o exercício financeiro de 1980, previstos nos respectivos documentos orçamentários.
Art. 2º – As alterações nos quadros de detalhamento da despesa, desde que não contrariem o programa de trabalho e a natureza da despesa orçamentária dos órgãos e entidades mencionados no artigo anterior, serão autorizadas pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 3º – Este Decreto vigorará durante o exercício de 1980, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad