Decreto nº 20.460, de 27/03/1980 (Revogada)

Texto Original

Altera a composição do Conselho de Industrialização – COIND.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – Ao artigo 3º do Decreto nº 18.086, de 21 de setembro de 1976, que instituiu o Conselho de Industrialização – COIND, modificado pelo Decreto nº 18.536, de 15 de junho de 1977, ficam acrescentados os seguintes incisos:

"Art. 3º – ............................................

VIII – da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;

IX – da Associação Comercial de Minas".

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Romualdo Cançado Bahia