Decreto nº 20.457, de 27/03/1980

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, imóveis situados nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem, e respectivas benfeitorias, necessários à implantação do Programa de Aproveitamento Integrado dos Vales do Alvorada e Água Branca.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º – São declarados de utilidade pública para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, em favor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, mediante acordo ou judicialmente, todos os imóveis e respectivas benfeitorias, jazidas de cascalho, pedreiras e aguadas, situadas nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem, distribuídas em 6 (seis) áreas distintas delimitadas por poligonais cujas descrições estão contidas em Anexos de nºs de 1 (um) a 6 (seis), com área total aproximada de 180 ha (cento e oitenta hectares).

Parágrafo único – Excluem-se da descrição de utilidade pública deste Decreto os bens pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta encontrados na área de que trata este artigo.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 21.703, de 9/11/1981.)

Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior são necessários à execução do plano de urbanização denominado Programa de Aproveitamento Integrado dos Vales do Arrudas e Água Branca, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Deliberação n. 15).

Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação, ficando o Departamento Jurídico do Estado autorizado a adotar as medidas previstas no artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

ANEXO 1

Poligonal 1 Área aproximada – 16,7 ha

Localização: Bairro João Pinheiro

Iniciando a Poligonal no ponto PP-0, de coordenadas N-7795618 E-604327, situado na interseção da Rua Newton Barbosa com a Rua Belingue Cantelmo, segue no rumo SW por esta rua até o ponto 1, de Coordenadas N-7795574 E-604204; deste, segue no rumo 3 até o ponto 2, de coordenadas N-7795554 E-604203, situado sobre o limite da faixa do domínio da Via Urbana Leste-Oeste (Lote 1), Conforme Projeto Geométrico VEA-02-PG-005, a que se refere o Decreto nº 18.017, de 2 de agosto de 1976, e constante do Processo 8604/76 do DER/MG; deste segue acompanhando o limite da faixa de domínio até o ponto 3, no rumo NW, de coordenadas N-795678 E-604052; deste, segue o rumo NE até o ponto 5, de coordenadas N-7795792 E-604325; deste, segue no rumo NE até o ponto 6, de coordenadas N-7795843 E-604340; deste, segue no rumo NW até o ponto 7, de coordenadas N-7795906 E-604127; deste, segue no rumo NE até o ponto 8, de coordenadas N-7795973 E-604149; deste, segue no rumo NW até o ponto 9, de coordenadas N-7796138 E-604094, situado na Rua Emereciana Camargos Batista; deste, segue no rumo NE até o ponto 10, de coordenadas N-7796141 E-604107; deste, segue no rumo SE até o ponto 11, de coordenadas N-7795988 E-604329; deste segue o rumo SW até o ponto 12 de coordenadas N-7795956 E-604320; deste, segue o rumo SE até o ponto 13, de coordenadas N-7795930 E-604421; deste, segue no rumo SE até o ponto 14, de coordenadas N-7795903 E-604462; deste, segue até o rumo NE até o ponto 15, de coordenadas N-7795945 E-604491, situado no alinhamento da Rua Bueno de Prado, no Bairro João Pinheiro (ex-Vila Carlota de Assis) – CP-114-5-K; deste, segue no rumo SE, pelo o alinhamento dessa rua, até o ponto 16, de coordenadas N-7795856 E-604618, situado na interseção com alinhamento da Rua Barão de Guaxupé; deste, segue no rumo SW, acompanhando o alinhamento desta rua, até o ponto 17, de coordenadas N-7795749 E-604544, situado na interseção com o alinhamento da Rua Nogueira de Paiva; deste, segue no rumo SE, passando pelo alinhamento de fundo dos lotes do quarteirão 44 do Bairro João Pinheiro e prolongando -se até o ponto 18, de coordenadas N-7795543 E-604566; deste segue no rumo NW até o ponto 19, de coordenadas N-7795535 E-604556; deste, segue no rumo SW até o ponto 20, de coordenadas N-7795565 E-604486, situado na interseção da Rua Cerina ou Netuno com a Rua Newton Barbosa, Bairro João Pinheiro (ex – Vila Santo Antônio) – C.P.-114-12-G; deste, segue no rumo NW, pela Rua Newton Barbosa, até o ponto PP=0 fechando, assim, esta poligonal.

(Anexo com redação dada pelo Anexo 1 do Decreto nº 21.703, de 9/11/1981.)

ANEXO 2

Poligonal 2 Área aproximada 9,7 ha

Localização: Bairro Califórnia – 1ª seção – BH.

Iniciando a poligonal no ponto PP=0 de coordenadas N-7795653 E-603638, localizado sobre a faixa de domínio da Via Urbana Leste – Oeste (lote 10), conforme descrição do Projeto Geométrico GM-02, constante do Processo 6155/77 do DER/MG de 19 de dezembro de 1977; deste, segue no rumo NW até encontrar o ponto 1, situado na interseção das linhas de fundo lateral dos lotes 2 e 3 da quadra 27 do Bairro Califórnia, 1ª seção, aprovado pelo Decreto nº 3.242, de 9 de maio de 1976, CP-252-2-M; deste, segue no rumo SE e posteriormente NE, contornando a quadra 27, pela linha de divisa de fundo de seus lotes, até o ponto 2, situado na interseção do prolongamento desta mesma linha com o eixo da Rua Margarida Assis Fonseca (ex. Santa Rita) deste, segue o rumo NE, acompanhando o eixo da referida rua, até o ponto 3, situado sobre a interseção dos eixos das ruas Margarida Assis Fonseca e Ester Batista; deste, segue no rumo SE, acompanhando o eixo da Rua Ester Batista, até encontrar o ponto 4, de coordenadas N-7795914 E-603786; deste, segue no rumo NE até o ponto 5, de coordenadas N-7795934 E-603868, situado sobre a faixa de domínio da BR-262; deste, segue no rumo SW, por esta faixa de domínio, até o ponto 6, situado na interseção desta com a faixa de domínio da Via Urbana Leste – Oeste (lote 1) conforme descrição do Projeto Geométrico VEA-02 – PG-003, constante do Processo 8604/76 do DER/MG e parte integrante do Decreto nº 18.017, 2 de agosto de 1976; deste, segue no rumo SW, pela faixa de domínio da referida via urbana, até o ponto PP=0, fechando, assim, esta poligonal.

(Anexo com redação dada pelo Anexo 2 do Decreto nº 21.703, de 9/11/1981.)

ANEXO 3

Poligonal 4 Área Aproximada 100 ha.

Localização: limite Belo Horizonte e Contagem.

Iniciando a poligonal no ponto PP=0, de coordenadas N-7795280 E-601860, situado sobre a borda direita limite da faixa da faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste (lote 10), conforme Projeto Geométrico GM-08, contido no Processo 6155/77 do DER/MG e parte do Decreto nº 18.912, de 19 de dezembro de 1977; deste, segue no rumo NE, contornando o Conjunto Habitacional Água Branca, no Município de Contagem – aprovado pelo Decreto nº 000148, de 11 de janeiro de 1977 – pela Rua C e Avenida 1; segue, contornando a Vila Darcy Vargas, no Município de Contagem – aprovada em outubro de 1944, pela Prefeitura de Betim – pelos fundos dos lotes do quarteirão 01; segue, contornando a Vila Paris no Município de Contagem – aprovada em 28 de setembro de 1966 – pelos fundos dos lotes dos quarteirões 06 e 01, prosseguindo pela Avenida Delta até a faixa de domínio da rodovia BR-040, onde se encontra o ponto 1, de coordenadas N-7796854 E-602290; deste segue no rumo SE, acompanhando essa mesma faixa de domínio, até o ponto 2, de coordenadas N- 7796566 E-603014, situado sobre a referida faixa de domínio da BR-040; deste, segue no rumo S até o ponto 3, de Coordenadas N-7796406 E-603022, situada sobre o trecho da Rua Margarida Assis Fonseca (ex-Santa Rita), de acordo com a Planta do Bairro Califórnia – 1ª seção CP-252-2-M; deste, segue no rumo SE, acompanhando o eixo desta mesma rua até o ponto 4, de coordenadas N-7796364 E-603059; deste segue o rumo S até o ponto 5, de coordenadas N-7796269 E-603063; deste segue o rumo SE até o ponto 6, de coordenadas N-7796233 E-603119; deste segue o rumo E até o ponto 7, de coordenadas N-7796232 E-603172, situado sobre o eixo da Rua Margarida de Assis Fonseca; deste, segue no rumo SE, acompanhando o eixo desta mesma rua até o ponto 8, de coordenadas N-7796030 E-603404; deste, segue o rumo SW até o ponto 9, de coordenadas N-7795839 E-603284; deste, segue no rumo SE até o ponto 10, de coordenadas N-7795673 E-603430, situado sobre a faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste; deste, segue no rumo NW e posteriormente a SW pela faixa de domínio da referida Via Urbana e/ou borda direita da referida via o ponto PP=0, fechando, assim, esta poligonal.

(Anexo com redação dada pelo Anexo 3 do Decreto nº 21.703, de 9/11/1981.)

ANEXO 4

Poligonal 5 Área aproximada-36 ha.

Localização: Vila Magnezita, ex-Atalaia – BH.

Iniciado a poligonal no ponto PP=0, de coordenadas N-7795715 E-603195, situado sobre a faixa de domínio da Via Urbana Leste – Oeste (lote 10), descrita no Projeto Geométrico GM-04, constante do Processo 6155/77 do DER/MG e parte do Decreto nº 18.912, de 19 de dezembro de 1977; deste, segue no rumo SW até o ponto 1, de coordenadas N-7795532 E-602316, situado sobre a interseção dos eixos das ruas Dez e Nove da Vila Magnesita (ex – Bairro Atalaia) em Belo Horizonte – CP-150-13-M; deste segue no rumo SE, acompanhando o eixo da Rua Dez até o ponto 2, de coordenadas N-7795119 E-602942, situado na interseção dos eixos das Ruas Dez e Sete; deste, segue no rumo NW, acompanhando o eixo da Rua Sete até o ponto 3, de coordenadas N-7795318 E-602715 situado na interseção dos eixos das ruas Sete e Vinte e Três; deste segue no rumo SW, acompanhando o eixo da Rua Vinte e Três, até o ponto 4, de coordenadas N-7795178 E-602600, situado na interseção dos eixos da rua Vinte e Três e Seis; deste, segue no rumo NW, acompanhando o eixo da Rua Seis, até o ponto 5, de coordenadas N-7795231 E-602352, situado sobre a interseção dos eixos das ruas Seis e Dezoito; deste, segue no rumo SW, acompanhando os eixos da Rua Dezoito até o ponto 8, de coordenadas N-7794955 E-602022, situado sobre a interseção dos eixos das Ruas dezoito e Avenida Quinze; deste, segue no rumo NW, acompanhando o eixo da Avenida Quinze, até o ponto 7, de coordenadas N-7795100 E-601972; deste, segue no rumo NW até o ponto 6, de coordenadas N-7795124 E-601923, situado sobre a faixa de domínio da Via Urbana Leste – Oeste (lote 10); deste, segue no rumo NE pela faixa de domínio da referida via urbana até o ponto PP=0, fechando assim, esta poligonal.

(Anexo com redação dada pelo Anexo 4 do Decreto nº 21.703, de 9/11/1981.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 22.943, de 5/8/1983.)

ANEXO 5

Poligonal 6 Área aproximada = 8,6 ha

Localização: Bairro Jardinópolis – BH

Iniciando a poligonal PP=0 de coordenadas N-7794386 E-603899, situado sobre a faixa de domínio da BR-262 (Anel Rodoviário), segue pelo limite desta faixa de domínio até a interseção com a faixa de domínio da variante no km 888 a 890 da linha Garças de Minas – Belo Horizonte da Rede Ferroviária Federal S.A.; segue no rumo NE, pelo limite desta faixa de domínio, até o ponto 1, de coordenadas N-7794830 E-604292; deste segue no rumo SE, acompanhando o alinhamento das divisas de fundo dos lotes do quarteirão 24 do Bairro Jardinópolis (ex-Vila Oeste) – CP-100-3-K, até o ponto 2, de coordenadas N-7794771 E-604351; deste, segue no rumo SW até o ponto 3, de coordenadas N-7794640 E-604263; deste, segue no rumo SW até o ponto 4, de coordenadas N-7794578 E-604140, situado sobre o eixo da rua J – Bairro Jardinópolis (ex Maria Madalena) em Belo Horizonte CP-100-4-H; deste, segue no rumo SW até o ponto 5, de coordenadas N-7794508 E-604101; deste segue no rumo SE até o ponto 6, de Coordenadas N-7794434 E-604210 situado sobre o alinhamento da Av. Amazonas, deste, segue no rumo SW, acompanhado o alinhamento da Av. Amazonas, até o ponto 7, de coordenadas N-7794325 E-604139; deste, segue no rumo NW até o ponto 8, de coordenadas N-7794389 E-604117; deste, segue no rumo SW até o ponto 9, de coordenadas N-7794352 E-603983; deste, segue no rumo NW e posteriormente W, contornando a quadra 49 da Vila Magnesita (ex-Vila Glalijá) em Belo Horizonte CP-150-7-II, até o ponto PP=0, fechando assim, esta poligonal.

(Anexo com redação dada pelo Anexo 5 do Decreto nº 21.703, de 9/11/1981.)

ANEXO 6

Poligonal 7 Área aproximada=9 ha

Localização: Vila Oeste – BH.

Iniciando a poligonal no ponto PP=0 de coordenadas N-7795562 E-605261, situado sobre a faixa de domínio da Via Urbana Leste – Oeste (lote 1), descrita no Projeto Geométrico VEA-02-PG-008, constante do Processo 8604/76 do DER/MG, e parte integrante do Decreto nº 18017 de 2 de agosto de 1976; deste, segue no rumo SE, até encontrar a linha férrea da Rede Ferroviária Federal S.A., onde se encontra o ponto 1, de coordenadas N-7795518 E-605300; deste, segue no rumo SW, acompanhando a mesma linha férrea até o ponto 2, de coordenadas N-7795175 E-604596, situado sobre a mesma faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste (lote 1), deste segue no rumo NE acompanhando a faixa de domínio desta mesma via, até o ponto 4, de coordenadas N-7795306 E-604990; deste, segue no rumo SE, até o ponto 5, de coordenadas N-7795265 E-605029; deste, segue no rumo NE, até o ponto 6, de coordenadas N-7795420 E-605192; deste, segue no rumo NW até o ponto 7, de coordenadas N-7795428 E-605185; deste, segue no rumo NE até o ponto 8, de coordenadas N-7795480 E-605240,; deste, segue em rumo NW até o ponto 9, de coordenadas N-7795513 E-605209, situado sobre a faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste; deste, segue no rumo NE, acompanhando esta mesma faixa de domínio, até ponto PP=0, fechando, assim esta poligonal.

(Anexo com redação dada pelo Anexo 6 do Decreto nº 21.703, de 9/11/1981.)

(a.) ilegível.

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Data da última alteração: 22/9/2017.