Decreto nº 20.457, de 27/03/1980
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, imóveis situados nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem, e respectivas benfeitorias, necessários à implantação do Programa de Aproveitamento Integrado dos Vales do Alvorada e Água Branca.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º – São declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, em favor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, mediante acordo ou judicialmente, todos os imóveis e respectivas benfeitorias, jazidas de cascalho, pedreiras e aguadas, situados nos municípios de Belo Horizonte, e Contagem, distribuídos em oito áreas distintas delimitadas por poligonais cujas descrições estão contidas em Anexos numerados de 1 (um) a 8 (oito), com área total aproximada de 216 ha (duzentos e dezesseis hectares).
§ 1º – Excluem-se da declaração de utilidade pública deste Decreto os bens pertencentes à administração pública direta ou indireta encontrados na área de que trata este artigo, bem como a propriedade da Rádio Guarani S.A., de aproximadamente 70644,50 m², situada na Fazenda dos Carneiros, Bairro Água Branca, Município de Belo Horizonte, de acordo com os limites e confrontações constantes da escritura lavrada no 3º Ofício de Notas dessa Capital, no livro 378, às folhas 7 verso, a 10 verso.
§ 2º – Por tratar-se de desapropriação para fins de execução de plano de urbanização, prevista na letra “i” do art. 5º do Decreto n. 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, autorizada a promover a alienação das áreas de imóveis destinados aos usos previstos no Programa.
Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior são necessários à execução do plano de urbanização denominado Programa de Aproveitamento Integrado dos Vales do Arrudas e Água Branca, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Deliberação n. 15).
Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação, ficando o Departamento Jurídico do Estado autorizado a adotar as medidas previstas no artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
ANEXO 1
Poligonal 1 Área – 25 ha
Localização: Bairro João Pinheiro
Iniciando a poligonal no ponto PP=0, de coordenadas N=7795955 E=603960, situado sobre a faixa de domínio da BR/262 (Anel Rodoviário), deste segue no rumo NE até o ponto 1, de coordenadas N=7795988 E=604144; deste segue no rumo NW até o ponto 2, de coordenadas N=7796204 E=604068; deste segue no rumo SW até o ponto 3, de coordenadas N=7796192 E=604030 situado sobre a faixa de domínio da BR/262 (Anel Rodoviário), deste segue por esta faixa de domínio no rumo NE até encontrar o ponto 4, de coordenadas N=7796264 E=604050; deste segue no rumo EE até o ponto 5, de coordenadas N=7736275 E=664147; deste segue no rumo SW até o ponto 6, de coordenadas N=7796219 E=604109; deste segue no rumo SE até o ponto 7, de coordenadas N=7796177 E=604162; deste segue no rumo SW até o ponto 8, de coordenadas N=7796129 E=694129; deste segue no rumo SE até o ponto 9, de coordenadas N=7796040 E=604255; deste segue no rumo SE até o ponto 10, de coordenadas N=7796000 E=604332; deste segue no rumo SW até o ponto 11, de coordenadas N=7795975 E=604324; deste segue no rumo E até o ponto 12, de coordenadas N=7795971 E=604353 deste segue no rumo SW até o ponto 13, de coordenadas N=7795951 E=604342; deste segue no rumo SE até o ponto 14, de coordenadas N=7795804 E=6044462; deste segue no rumo NE até o ponto 15, de coordenadas N=7796019 E=604545; deste segue no rumo SE até o ponto 16, de coordenadas N=7795998 E=604576; deste segue no rumo SW até o ponto 17, de coordenadas N=7795957 E=6044545; deste segue no rumo SE até o ponto 18, de coordenadas N=7795935 E=604574, situado sobre o alinhamento da Rua Cruz Alta, Bairro João Pinheiro (ex-Vila Carlota de Assis) em Belo Horizonte – CP-144-5-K; deste segue no rumo SW acompanhando este mesmo alinhamento até a sua interseção com o alinhamento da Rua Bueno do Prado, onde se encontra o ponto 19, de coordenadas N=7795908 E=604550; deste segue no rumo SE, acompanhando o alinhamento da Rua Bueno do Prado até o ponto 20, situado sobre a interseção dos alinhamentos desta e da Rua Barão de Guaxupé; deste segue no rumo SW acompanhando o alinhamento da Rua Bueno do Prado até o ponto 21, situado na interseção dos alinhamentos desta e da Rua Nogueira de Paiva, pertencentes ao referido Bairro João Pinheiro; deste segue no rumo S até o ponto 22 de coordenadas N=7795560 E=604572; deste segue no rumo SW, até o ponto 23, situado sobre a interseção dos alinhamentos das ruas Vesta e Cerina (ex-Rua Netuno), do Bairro João Pinheiro (ex-Vila Santo Antônio), em Belo Horizonte – CP-144-12-G; deste segue no rumo N acompanhando o alinhamento da Rua Cerina, até o ponto 24, situado na interseção dos alinhamentos desta e da Rua Newton Barbosa; deste segue no rumo NW acompanhando o alinhamento da Rua Newton Barbosa até o ponto 25, situado na interseção dos alinhamentos desta e da Rua Berlingue Cantelmo; deste segue no rumo SW acompanhando o alinhamento da Rua Berlingue Cantelmo e posteriormente no rumo (…) contornando a quadra 109, do referido bairro, até o ponto 26, de coordenadas N=7795531 E=604216, situado sobre a faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste (lote 1), conforme Projeto Geométrico VEA-02-PG-005, parte do Decreto 18.017, de 02 de agosto de 1976 e do Processo nº 8.604/76, do DER/MG; deste segue no rumo NW, acompanhando a mesma faixa até o ponto 27, situado na interseção desta com a faixa de domínio da BR/262 (Anel Rodoviário); deste segue no rumo N acompanhando esta mesma faixa de domínio até o ponto PP=0, fechando, assim, esta poligonal.
ANEXO 2
Poligonal 2 Área – 10 ha
Localização: Bairro Califórnia – 1ª Seção — BH
Iniciando a poligonal no ponto PP=0 de coordenadas N=7795653 e E=623638, localizado sofre a faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste (lote 10), conforme descrição do Projeto Geométrico constante do Processo 6155/76, do DER/MG, de 19/12/77; deste segue no rumo NW até encontrar o ponto 1, situado na interseção das linhas de fundo e lateral dos lotes 2 e 3 da quadra 27 do Bairro Califórnia, 1ª seção, aprovado pelo decreto 3.242, de 09/05/78, CP-252-2M; deste segue no rumo SE e posteriormente NE, contornando a quadra 27 pela linha de divisa de fundo de seus lotes até o ponto 2, situado na interseção do prolongamento desta mesma linha com o eixo da Rua Margarida Assis Fonseca (ex-Santa Rita); deste segue no rumo NE acompanhando o eixo da referida rua até o ponto 3, situado sobre a interseção dos eixos das ruas Margarida Assis Fonseca e Ester Batista; deste segue no rumo SE acompanhando o eixo da Rua Ester Batista até encontrar o ponto 4, de coordenadas N=7795914 E=603786; deste segue no rumo NE até o ponto 5, de coordenadas N=7795930 E=603851; deste segue no rumo NW pelo alinhamento da Rua 14 de Agosto até o ponto 6 de coordenadas N=7796078 E=603819; deste segue no rumo NE pelo alinhamento da Rua Emereciana Camargos Batista até o ponto 7, situado sobre a faixa de domínio da BR-262 até o ponto 8 situado na interseção desta com a faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste (lote 1), conforme descrição do Projeto Geométrico VEA-02-PG-003, constante do Processo 8604/76 do DER/MG e parte integrante do decreto 18.017, de 02/08/76; deste segue no rumo SW pela faixa de domínio da referida via urbana até o ponto PP=0, fechando, assim, esta poligonal.
ANEXO 3
Poligonal 3 Área – 8 ha
Localização: Bairro João Pinheiro, ex-Vila Oeste – BH.
Iniciando a poligonal no ponto PP=0, de coordenadas N=7795136 E=603923, situado sobre a faixa de domínio da BR-262 (Anel Rodoviário) segue por esta no rumo N até sua interseção com a faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste (lote 1), conforme Projeto Geométrico nº VEA-02-PG-004 e VEA-02-PG-005, parte do Decreto 18.017 de 02/08/76 e do Processo 8604/76 do DER/MG onde se encontra o ponto 1, de coordenadas N=7795520 E=603928; deste segue no rumo SE pela faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste até o ponto 2, de coordenadas N=7795337 E=604293; deste segue no rumo SW até o ponto 3, de coordenadas N=7795284 E=604134; deste segue no rumo SW até o ponto 4, de coordenadas N=7795200 E=604074; deste segue no rumo SW até o ponto 5, de coordenadas N=7795180 E=03996, situado no prolongamento do alinhamento da Rua Tuperi – Bairro João Pinheiro (ex-Vila Oeste) CP-112-2-K; deste segue no rumo SW até o ponto 6; de coordenadas N=7795118 E=603974, situado sobre o eixo da Rua Sacadura Cabral – ex-Vila Oeste, CP-112-2-K; deste segue no rumo NW, pelo prolongamento desta referida rua até o ponto PP=0, fechando, assim, esta poligonal.
ANEXO 4
Poligonal 4 Área – 110 ha
Localização — limite Belo Horizonte e Contagem
Iniciando a poligonal no ponto P=0 de coordenadas N-7795285 E=601866, situado sobre a borda direita – limite da faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste (lote 10), conforme Projeto Geométrico GM-08 contido no Processo 6155/77 do DER/MG e parte do decreto 18.912 de 19.12.77; deste segue no rumo NE contornando o Conjunto Habitacional Água Branca – Município de Contagem, aprovado pelo decreto 000148 de 11/01/77 – pelos eixos da Rua C e Avenida 1 até encontrar o eixo da Rua Humaitá, onde se encontra o ponto 1; deste segue no rumo NE acompanhando os eixos das ruas Humaitá e Heliodora da Vila Darci Vargas – Município de Contagem – aprovado em 10/44 pela Prefeitura de Betim, prosseguindo rumo NE pelo eixo da Rua Verão e no rumo NW pelo eixo da Av. Delta da Vila Paris – Município de Contagem – Planta de Modificação e Substituição aprovada em 20.09.66, até encontrar a faixa de domínio da BR-040 onde encontra o ponto 2 de coordenadas N=7796825 E=602317; deste segue no rumo SE acompanhando esta mesma faixa de domínio até o ponto 3 de coordenadas N=7796566 E=603014, situado sobre a referida faixa de domínio da BR-040; deste segue no rumo S até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7796403 E=603022, situado sobre o eixo da Rua Margarida Assis Fonseca (ex-Santa Rita) – de acordo com a Planta do Bairro Califórnia – 1ª seção CP-25222-M; deste segue no rumo SE acompanhando o eixo desta mesma rua até o ponto 5 de coordenada N=7796030 E=603404; deste segue no rumo SW até o ponto 6 de coordenadas N=7795841 E=603284; deste segue no rumo SE até o ponto 7 de coordenadas N=7795673 E=603430, situado sobre a faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste; deste segue no rumo NW e posteriormente à SW pela faixa de domínio da referida Via Urbana e/ou borda direita da referida via até o ponto PP=0, fechando, assim, esta poligonal.
Ficam excluídos da área definida por esta poligonal, as edificações de números 405, 445, 465, 485 e 515 bem como seus respectivos lotes, situados à Rua Margarida de Assis Fonseca (ex-Santa Rita).
ANEXO 5
Poligonal 5 Área – 34 ha
Localização: Vila Magnesita, ex-Atalaia – BH
Iniciando a poligonal no ponto PP=0, de coordenadas N=7795741 E=603150, situado sobre a faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste (lote 10), descrita no Projeto Geométrico GM-04, constante do Processo 6155/77 do DER/MG e parte do decreto 18.912 de 19.12.77; deste segue no rumo SW até o ponto 1 de coordenadas N=7795532 E=602846, situado sobre a interseção dos eixos das ruas Dez e Nove da Vila Magnesita (ex-Bairro Atalaia) em Belo Horizonte CP-150-13-M; deste segue no rumo SE, acompanhando o eixo da Rua Dez até o ponto 2 de coordenadas N=7795119 E=602942, situado na interseção dos eixos das ruas Dez e Sete; deste segue no rumo NW, acompanhando o eixo da Rua Sete até o ponto 3 de coordenadas N=7795138 E=602715; situado na interseção dos eixos das ruas Sete e Vinte e Três; deste segue no rumo SW acompanhando o eixo da Rua Vinte e Três até o ponto 4 de coordenadas N=7795178 E=602600, situado na interseção dos eixos das ruas Vinte e Três e Seis; deste segue no rumo NW, acompanhando o eixo da Rua Seis até o ponto 5 de coordenadas N=7795231 E=602352, situado sobre a interseção dos eixos das ruas Seis e Dezoito; deste segue no rumo SW, acompanhando o eixo da Rua Dezoito até o ponto 6 de coordenadas N=7794955 E=602022, situado sobre a interseção dos eixos da Rua Dezoito e Avenida Quinze; deste segue no rumo NW, acompanhando o eixo da Avenida Quinze até o ponto 7 de coordenadas N=7795100 E=601972; deste segue no rumo NW até o ponto 8 de coordenadas N=7795124 E=601923, situado sobre a faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste (lote 10); deste segue no rumo NE pela faixa de domínio da referida via urbana até o ponto PP=0, fechando assim, esta poligonal.
ANEXO 6
Poligonal 6 – Área – 17 ha.
Localização: Bairro Jardinópolis – BH.
Iniciando a poligonal no ponto PP=0, de coordenadas N=7794386 E=603899, situado sobre a faixa de domínio da BR-262 (Anel Rodoviário), segue no rumo N acompanhando esta mesma faixa até encontrar o ponto 1 de coordenadas N=7794956 E=603908; deste segue no rumo SE, acompanhando o alinhamento das divisas de fundo das quadras 45, 40, 32 e 24 do Bairro Jardinópolis (ex-Vila Oeste) em Belo Horizonte CP-100-3-K até o ponto 2 de coordenadas N=7794773 E=604351; deste segue no rumo SW até o ponto 3 de coordenadas N=7794640 E=604263; deste segue no rumo SW até o ponto 4 de coordenadas N=7794578 E=604140 situado sobre o eixo da Rua J – Bairro Jardinópolis (ex-Maria Madalena) em B.H. CP-100-4-H; deste segue no rumo SW até o ponto 5 de coordenadas N=7794508 E=604101; deste segue no rumo SE até o ponto 6 de coordenadas N=7794435 E=604209 situado sobre o alinhamento da Avenida Amazonas; deste segue no rumo SW acompanhando o alinhamento da Avenida Amazonas até o ponto 7 de coordenadas N=7794325 E=604139; deste segue no rumo NW até o ponto 8 de coordenadas N=7794388 E=604117; deste segue no rumo SW até o ponto 9 de coordenadas N=7791352 E=603983; deste segue no rumo NW e posteriormente W contornando a quadra 49 da Vila Magnesita (ex=Vila Glalijá) em Belo Horizonte CP-150-7-H até o ponto PP=0, fechando assim esta poligonal.
ANEXO 7
Poligonal 7 – Área: 9 ha.
Localização: Vila Oeste – BH.
Iniciando a poligonal no ponto PP=0, de coordenadas N=7795562 E=605261, situado sobre a faixa de domínio da Vila Urbana Leste-Oeste (lote 1), descrita no Projeto Geométrico VEA-02-PG-008, constante do Processo 8604/76 do DER/MG e parte integrante do Decreto 18.017, de 02/08/76; deste segue no rumo SE até encontrar a linha férrea da RFSA (ex-VFCO), onde se encontra o ponto 1, de coordenadas N=7795518 E=605300; deste segue no rumo SW acompanhando a mesma linha férrea até o ponto 2, de coordenadas N=7795175 E=604596; deste segue no rumo N até o ponto 3, de coordenadas N=7795221 E=604596, situado sobre a mesma faixa de domínio da Via Urbana Leste-Oeste (lote 1); deste segue no rumo NE, acompanhando a faixa de domínio desta mesma via até o ponto 4, de coordenadas N=7795306 E=604990; deste segue no rumo SE até o ponto 5, de coordenadas N=7795265 E=605029; deste segue no rumo NE até o ponto 6, de coordenadas N=7795420 E=605192; deste segue no rumo NW até o ponto 7, de coordenadas N=7795428 E=605185; deste segue no rumo NE até o ponto 8, de coordenadas N=7795480 E=605240; deste segue no rumo NW até o ponto 9, de coordenadas N=7795513 E=605209, situado sobre a faixa de domínio da Vila Urbana Leste-Oeste; deste segue no rumo NE acompanhando esta mesma faixa de domínio até o ponto PP=0, fechando, assim, esta poligonal.
ANEXO 8
Poligonal 8 Área = 3 ha.
Localização: Bairro Jardim das Oliveira – BH.
Iniciando a poligonal no ponto PP=0, de coordenadas N=7796398 E=607315, situado sobre a via férrea da RFFSA (ex-EFCB); deste segue no rumo NW ao longo desta mesma via até o ponto 1, de coordenadas N=7796450 E=607003; deste segue no rumo NW até o ponto 2, de coordenadas N=7796502 E=606980, situado sobre a linha férrea da RFFSA (ex-VFCO); deste segue no rumo NE acompanhando esta mesma linha até o ponto 3, de coordenadas N=7796442 E=607315; deste segue no rumo S até o ponto PP=0, fechando, assim, esta poligonal.
(a.) ilegível.