Decreto nº 20.455, de 25/03/1980 (Revogada)

Texto Original

Cria Distritos Regionais de Manutenção de Estradas na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971, decreta:

Art. 1º – Ficam criados na estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, subordinados diretamente à Diretoria de Manutenção, 9 (nove) Distritos Regionais de Manutenção de Estradas que têm por finalidade a programação, a coordenação, o controle, a supervisão e a implantação de serviços de conservação, melhoramento e restauração de rodovias sob sua jurisdição.

Art. 2º – Compete aos Distritos Regionais de Manutenção de Estradas:

I – gerir os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição;

II – movimentar recursos financeiros, controlar sua aplicação e atender à tomada de contas;

III – exercer atividades relacionadas com a fiscalização de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, observadas as instruções da Diretoria de Transporte Coletivo.

Art. 3º – Os Distritos Regionais de Manutenção de Estradas têm a seguinte estrutura orgânica:

I – Coordenação Distrital:

I.1- Serviço de Apoio Técnico de Engenharia;

I.2- Serviço de Controle de Equipamento;

I.3- Serviço de Administração Distrital;

I.4- Residências Regionais (RRGs).

§ 1º – Passa a ser de 46 (quarenta e seis) o número de Residências Regionais.

§ 2º – As Residências Regionais, integrantes da estrutura dos Distritos Regionais de manutenção de Estradas, ficam assim distribuídas:

1 – 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Montes Claros: 6ª RRG – Montes Claros; 13ª RRG – Brasília de Minas; 32ª RRG – Janaúba; 34ª RRG – Salinas e 37ª RRG – Januária.

2 – 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Curvelo: 8ª RRG – Diamantina; 9ª RRG – Curvelo; 33ª RRG – Pirapora; 35ª RRG – Abaeté e 41ª RRG – Sege Lagoas.

3 – 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Teófilo Otôni: 21ª RRG – Jequitinhonha; 22ª RRG – Araçuaí; 27ª RRG – Pedra Azul; 28ª RRG – Teófilo Otôni e 44ª RRG - Capelinha.

4 – 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Divinópolis:1ª RRG – Belo Horizonte; 3ª RRG – Pará de Minas; 16ª RRG – Oliveira; 20ª RRG – Formiga; 24ª RRG – Passos e 42ª RRG – Bom Despacho.

5 – 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Araxá: 7ª RRG – Araxá; 11ª RRG – Uberlândia; 25ª RRG – Uberaba; 31ª RRG – Ituiutaba e 40ª RRG – Prata.

6 – 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Coronel Fabriciano: 2ª RRG – Guanhães; 12ª RRG – Itabira; 17ª RRG – Ponte Nova; 23ª RRG – Governador Valadares; 29ª RRG – Manhumirim e 46ªRRG – Caratinga.

7 – 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Patos de Minas: 14ª RRG – Patos de Minas; 18ª RRG – RRG - Monte Carmelo; 26ª RRG – Paracatu; 36ª RRG – Arinos e 43ª RRG – João Pinheiro.

8 – 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Barbacena: 4ª RRG – Barbacena; 5ª RRG – Ubá; 30ª RRG – Juiz de Fora; 38ª RRG – Conselheiro Lafaiete e 45ª RRG – Leopoldina.

9 – 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Pouso Alegre: 10ª RRG – Varginha; 15ª RRG – Poços de Caldas; 19ª RRG – Itajubá e 39ª RRG – Caxambu.

§ 3º – As atribuições dos órgãos previstos neste artigo são os constantes dos Anexos I a V deste Decreto.

Art. 4º – A área de jurisdição de cada Distrito Regional de Manutenção de Estradas compreende a das Residências Regionais que integram ou que venham a integrar a sua estrutura orgânica.

Art. 5º – A implantação dos Distritos e das novas Residências Regionais deverá se processar de modo gradativo, à medida que a conveniência de descentralização administrativa o exigir.

Art. 6º – Fica delegada ao Conselho Rodoviário a competência para decidir sobre proposta do Diretor Geral do DER/MG, referente ao remanejamento de Residências Regionais entre os Distritos Regionais de Manutenção de Estradas.

Art. 7º – O Conselho Rodoviário submeterá ao Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto e para efeito de sua execução, as alterações que se fizerem necessárias na estrutura orgânica das Residências Regionais no Quadro Permanente de Cargos e Funções do DER/MG, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975.

Art. 8º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho

ANEXO I DO DECRETO Nº 20.455, DE 25 DE MARÇO DE 1980

1 – Denominação – Coordenação Distrital do 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-123-0001-00576.

1 – Denominação – Coordenação Distrital do 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-123-0002-00577.

1 – Denominação – Coordenação Distrital do 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-123-0003-00578.

1 – Denominação – Coordenação Distrital do 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-123-0004-00579.

1 – Denominação – Coordenação Distrital do 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-123-0005-00580.

1 – Denominação – Coordenação Distrital do 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-123-0006-00581.

1 – Denominação – Coordenação Distrital do 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-123-0007-00582.

1 – Denominação – Coordenação Distrital do 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-123-0008-00583.

1 – Denominação – Coordenação Distrital do 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-123-0009-00584.

3 – Objetivo Operacional – Exercer as atividades de coordenação, controle e supervisão dos serviços de conservação, melhoramento e restauração das estradas sob sua jurisdição.

4 – Competência:

I – coordenar e supervisionar os serviços de conservação, melhoramento e restauração das estradas sob sua jurisdição;

II – planejar, coordenar e orientar a aplicação de recursos humanos e materiais colocados à sua disposição;

III – movimentar recursos financeiros, controlar sua aplicação e atender à tomada de contas;

IV – exercer atividades relacionadas com a fiscalização de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, segundo orientação normativa da Diretoria de Transporte Coletivo;

V – propor programas de treinamento de pessoal;

VI – propor à Administração Superior do DER/MG o provimento de cargos em comissão lotados no Distrito;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – Subordinação:

a) Técnica: Diretoria de Manutenção;

b) Administrativa: Diretoria de Manutenção.

6 – Nível de Organização – Terceiro.

7 – Caracterização da Atividade – Permanente.

8 – Estrutura – Complementar.

9 – Observação – Área de execução.

ANEXO II DO DECRETO Nº 20.455, DE 25 DE MARÇO DE 1980

1 – Denominação – Serviço e Apoio Técnico de Engenharia do 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0010-0585 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0011-00586 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0012-00587 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0013-00588 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0014-00589 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0015-00589 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0016-00590 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0017-00591 1 – Denominação – Serviço de Apoio Técnico de Engenharia do 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0018-00592.

3 – Objetivo Operacional – Programar e acompanhar os serviços de conservação, melhoramento e restauração de estradas sob a jurisdição do Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

4 – Competência:

I – supervisionar os serviços de conservação, melhoramento e restauração das estradas sob sua jurisdição;

II – implantar e manter cadastro das rodovias sob jurisdição do Distrito;

III – coordenar o levantamento de elementos destinados à elaboração de programa de conservação, melhoramento e restauração de rodovias;

IV – detalhar os programas de conservação, melhoramento e restauração estabelecidos pela Diretoria de Manutenção e sugerir as prioridades regionais;

V – coordenar e orientar tecnicamente a execução de programas de conservação, melhoramento e restauração de rodovias;

VI – dimensionar recursos humanos e materiais necessários à execução dos programas;

VII – proceder a verificação sistemática da rede viária, emitindo parecer de avaliação de serviços nela executados;

VIII – dar apoio técnico às atividades de outras unidades do DER/MG, observada a orientação da Coordenação Distrital;

IX – programar as atividades de fabricação de premoldados e as de exploração de pedreiras e cascalheiras;

X – elaborar relatórios técnicos inerentes às atividades da Coordenação Distrital;

XI – supervisionar serviços de conservação, melhoramento e restauração contratados;

XII – coletar e fornecer dados destinados à elaboração de documentos;

XIII – apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

5 – Subordinação:

a) Técnica: Coordenação Distrital;

b) Administrativa: Coordenação Distrital.

6 – Nível de Organização – Quarto.

7 – Caracterização da Atividade – Permanente.

8 – Estrutura – Complementar.

9 – Observação – Área de execução.

ANEXO III DO DECRETO Nº 20.455, DE 25 DE MARÇO DE 1980

1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0019-00594 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0020-00595 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0021-00596 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0022-00597 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0023-00598 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0024-00599 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0025-00600 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0026-00601 1 – Denominação: Serviço de Controle de Equipamento do 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0027-00602 3 – Objetivo Operacional – Programar a distribuição e controlar a manutenção e reparação de veículos e máquinas rodoviárias do DER/MG de uso no Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

4 – Competência:

I – implantar e manter cadastro de veículos, máquinas e equipamentos, com indicação de suas características técnicas, estado de conservação e unidade de lotação;

II – propor a distribuição e remanejamento de veículos, máquinas e equipamentos do DER/MG, visando à padronização das frotas, obedecidas as características regionais e a adequação do equipamento ao trabalho a ser realizado;

III – acompanhar a execução de planos de manutenção preventiva e rotineira de equipamento;

IV – elaborar e executar programas de inspeção de máquinas, veículos e equipamentos;

V – orientar a reparação dos veículos, máquinas e equipamentos do DER/MG;

VI – opinar sobre pedidos de aquisição de peças de reposição para os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao DER/MG de uso do Distrito;

VII – promover o remanejamento de peças de reposição entre as unidades do Distrito;

VIII – controlar a aplicação e utilização de materiais, peças, ferramentas, lubrificantes e combustíveis;

IX – propor a baixa e/ou alienação de veículos, máquinas e equipamentos inservíveis e/ou obsoletos;

X – participar de programas de orientação profissional e preparação de mão-de-obra;

XI – recomendar e verificar a observância às normas e instruções de higiene e segurança no trabalho;

XII – elaborar relatórios técnicos inerentes às atividades da Coordenação Distrital;

XIII – orientar a utilização de veículos, máquinas e equipamentos de terceiros, alugados ou emprestados ao Distrito;

XIV – apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XV – exercer outras atividades correlatas.

5 – Subordinação:

a) Técnica: Coordenação Distrital

b) Administrativa: Coordenação Distrital.

6 – Nível de Organização – Quarto.

7 – Caracterização da Atividade – Permanente.

8 – Estrutura – Complementar.

9 – Observação – Área de execução.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 20.455, DE 25 DE MARÇO DE 1980

1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 1º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0028-00603.

1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 2º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0029-00604.

1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 3º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0030-00605.

1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 4º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0031-00606.

1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 5º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0032-00607.

1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 6º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0033-00608.

1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 7º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0034-00609.

1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 8º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0035-00610.

1 – Denominação – Serviço de Administração Distrital do 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

2 – Código – 14208-124-0036-00611.

3 – Objetivo Operacional – Programar e executar os serviços de apoio administrativo do Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

4 – Competência:

I – propor a distribuição e controlar os recursos orçamentários e/ou financeiros e atender à tomada de contas;

II – manter cadastro de bens imóveis e de material permanente;

III – manter sistema de informações básicas e de comunicações;

IV – preparar os expedientes próprios de admissão, contratação, demissão e rescisão de contrato de pessoal do Distrito;

V – orientar e controlar a admissão, contratação, demissão e rescisão de contrato do pessoal das Residências Regionais – RRGs sob sua jurisdição;

VI – propor a distribuição e remanejamento de cargos lotados no Distrito;

VII – estudar e propor a remoção de servidores;

VIII – elaborar quadro de horário de trabalho das unidades do Distrito;

IX – controlar e apurar a frequência do pessoal lotado na sede do Distrito;

X – manter sistema de previsão e controle de suprimento;

XI – elaborar demonstrativo de movimentação de material;

XII – estudar e propor a distribuição e remanejamento de materiais, exceto os itens referentes a equipamento rodoviário e de oficina;

XIII – manter cadastro de fornecedores;

XIV – fazer a inspeção de materiais permanentes sob a responsabilidade das unidades do Distrito;

XV – propor a baixa e/ou alienação de materiais inservíveis e/ou obsoletos, exceto os itens referentes a equipamento rodoviário;

XVI – programar, coordenar e controlar o transporte de pessoal das unidades do Distrito;

XVII – emitir requisições de passagens e fazer adiantamento de diárias;

XVIII – promover a execução de atividades próprias de garagem e zeladoria;

XIX – exercer as atividades relacionadas com a fiscalização de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

XX – dar apoio administrativo aos programas de treinamento de pessoal promovidos pela Diretoria de Pessoal na área de jurisdição do Distrito;

XXI – fazer apropriação de custos;

XXII – elaborar relatório das atividades da Coordenação Distrital e os pertinentes à sua área de atuação;

XXIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – Subordinação:

a) Técnica: Coordenação Distrital

b) Administrativa: Coordenação Distrital.

6 – Nível de Organização – Quarto.

7 – Caracterização da Atividade – Permanente.

8 – Estrutura – Complementar.

9 – Observação – Área de execução.

ANEXO V DO DECRETO Nº 20.455, DE 25 DE MARÇO DE 1980

1 – Denominação – 6ª Residência Regional – Montes Claros.

2 – Código – 14208-124-0037-00612.

1 – Denominação – 13ª Residência Regional – Brasília de Minas.

2 – Código – 14208-124-0038-00613.

1 – Denominação – 32ª Residência Regional – Janaúba.

2 – Código – 14208-124-0039-00614.

1 – Denominação – 34ª Residência Regional – Salinas.

2 – Código – 14208-124-0040-00615.

1 – Denominação – 37ª Residência Regional – Januária 2 – Código – 14208-124-0041-00616.

1 – Denominação – 8ª Residência Regional – Diamantina.

2 – Código – 14208-124-0042-00617.

1 – Denominação – 9ª Residência Regional – Curvelo.

2 – Código – 14208-124-0043-00618.

1 – Denominação – 33ª Residência Regional – Pirapora.

2 – Código – 14208-124-0044-00619.

1 – Denominação – 35ª Residência Regional – Abaeté.

2 – Código – 14208-124-0045-00620.

1 – Denominação – 41ª Residência Regional – Sete Lagoas.

2 – Código – 14208-124-0046-00621.

1 – Denominação – 21ª Residência Regional – Jequitinhonha.

2 – Código – 14208-124-0047-00622.

1 – Denominação – 22ª Residência Regional – Araçuaí.

2 – Código – 14208-124-0048-00623.

1 – Denominação – 27ª Residência Regional – Pedra Azul.

2 – Código – 14208-124-0049-00624.

1 – Denominação – 28ª Residência Regional – Teófilo Otôni.

2 – Código – 14208-124-0050-00625.

1 – Denominação – 44ª Residência Regional – Capelinha.

2 – Código – 14208-124-0051-00626.

1 – Denominação – 1ª Residência Regional – Belo Horizonte.

2 – Código – 14208-124-0052-00627.

1 – Denominação – 3ª Residência Regional – Pará de Minas.

2 – Código – 14208-124-0053-00628.

1 – Denominação – 16ª Residência Regional – Oliveira.

2 – Código – 14208-124-0054-00629.

1 – Denominação – 20ª Residência Regional – Formiga.

2 – Código – 14208-124-0055-00630.

1 – Denominação – 24ª Residência Regional – Passos.

2 – Código – 14208-124-0056-00631.

1 – Denominação – 42ª Residência Regional – Bom Despacho.

2 – Código – 14208-124-0057-00632.

1 – Denominação – 7ª Residência Regional – Araxá.

2 – Código – 14208-124-0058-00633.

1 – Denominação – 11ª Residência Regional – Uberlândia.

2 – Código – 14208-124-0059-00634.

1 – Denominação – 25ª Residência Regional – Uberaba.

2 – Código – 14208-124-0060-00635.

1 – Denominação – 31ª Residência Regional – Ituiutaba.

2 – Código – 14208-124-0061-00636.

1 – Denominação – 40ª Residência Regional – Prata.

2 – Código – 14208-124-0062-00637.

1 – Denominação – 2ª Residência Regional – Guanhães.

2 – Código – 14208-124-0063-00638.

1 – Denominação – 12ª Residência Regional – Itabira.

2 – Código – 14208-124-0064-00639.

1 – Denominação – 17ª Residência Regional – Ponte Nova.

2 – Código – 14208-124-0065-00640.

1 – Denominação – 23ª Residência Regional – Governador Valadares.

2 – Código – 14208-124-0066-00641.

1 – Denominação – 29ª Residência Regional – Manhumirim.

2 – Código – 14208-124-0067-00642.

1 – Denominação – 46ª Residência Regional – Caratinga.

2 – Código – 14208-124-0068-00643.

1 – Denominação – 14ª Residência Regional – Patos de Minas.

2 – Código – 14208-124-0069-00644.

1 – Denominação – 18ª Residência Regional – Monte Carmelo.

2 – Código – 14208-124-0070-00645.

1 – Denominação – 26ª Residência Regional – Paracatu.

2 – Código – 14208-124-0071-00646.

1 – Denominação – 36ª Residência Regional – Arinos.

2 – Código – 14208-124-0072-00647.

1 – Denominação – 43ª Residência Regional – João Pinheiro .

2 – Código – 14208-124-0073-00648.

1 – Denominação – 4ª Residência Regional – Barbacena.

2 – Código – 14208-124-0074-00649.

1 – Denominação – 5ª Residência Regional – Ubá.

2 – Código – 14208-124-0075-00650.

1 – Denominação – 30ª Residência Regional – Juiz de Fora.

2 – Código – 14208-124-0076-00651.

1 – Denominação – 38ª Residência Regional – Conselheiro Lafaiete.

2 – Código – 14208-124-0077-00652.

1 – Denominação – 45ª Residência Regional – Leopoldina.

2 – Código – 14208-124-0078-00653.

1 – Denominação – 10ª Residência Regional – Varginha.

2 – Código – 14208-124-0079-00654.

1 – Denominação – 15ª Residência Regional – Poços de Caldas.

2 – Código – 14208-124-0080-00655.

1 – Denominação – 19ª Residência Regional – Itajubá.

2 – Código – 14208-124-0081-00656.

1 – Denominação – 39ª Residência Regional – Caxambu.

2 – Código – 14208-124-0082-00657.

3 – Objetivo Operacional – Implantar os programas de conservação, melhoramento e restauração de estradas sob a jurisdição do Distrito Regional de Manutenção de Estradas.

4 – Competência:

I – executar programas de conservação, melhoramento e restauração de estradas;

II – executar serviços de manutenção preventiva e rotineira e os de pequenos reparos nos veículos, máquinas e equipamentos de uso do órgão;

III – requisitar, guardar e aplicar peças e materiais destinados à execução dos serviços indicados no item anterior;

IV – orientar, supervisionar e controlar o emprego de recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;

V – integrar o sistema de informações do Distrito Regional de Manutenção de Estradas, na forma que for estabelecida;

VI – receber e movimentar recursos financeiros e preparar prestação de contas;

VII – receber, armazenar, distribuir e aplicar materiais;

VIII – coletar e fornecer dados destinados à elaboração de relatórios;

IX – zelar pela conservação e limpeza de suas instalações;

X – requisitar, distribuir combustíveis e lubrificantes e controlar o seu consumo;

XI – observar normas, instruções de higiene e segurança no trabalho;

XII – coordenar e controlar o uso de veículos, máquinas e equipamentos;

XIII – requisitar, guardar e controlar a utilização de ferramentas e outros instrumentos próprios de oficina mecânica;

XIV – controlar a utilização de veículos, máquinas e equipamentos de terceiros, alugados ou emprestados;

XV – fiscalizar serviços e obras contratadas;

XVI – apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XVII – exercer outras atividades correlatas.

5 – Subordinação:

a) Técnica: Coordenação Distrital

b) Administrativa: Coordenação Distrital.

6 – Nível de Organização – Quarto.

7 – Caracterização da Atividade – Permanente.

8 – Estrutura – Complementar.

9 – Observação – Área de execução.