Decreto nº 20.454, de 25/03/1980 (Revogada)
Texto Original
Aprova alterações no Regulamento da Fundação Clóvis Salgado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 5.455, de 10 de junho de 1970, decreta:
Art. 1º – Ficam aprovadas as alterações no Regulamento da Fundação Clóvis Salgado – Decreto nº 19.047, de 10 de janeiro de 1978 – propostas pelo Presidente de seu Conselho Curador e constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
ANEXO AO DECRETO Nº 20.454, DE 25 DE MARÇO DE 1980
1 – O artigo 7º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º – São órgãos da Fundação Clóvis Salgado:
I – Conselho Curador;
II – Presidência;
III – Superintendência;
IV – Departamento Administrativo;
V – Departamento Artístico;
VI – Departamento Financeiro;
VII – Conselho Fiscal.
2 – O Capítulo VIII passa a ter a seguinte redação:
Dos Departamentos Administrativo, Artístico e Financeiro
Art. 18 – Os Departamentos Administrativo, Artístico e Financeiro são dirigidos por Diretores designados pelo Presidente do Conselho Curador.
Art. 19 – Compete aos Diretores Administrativo, Artístico e Financeiro planejar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades de cada Departamento.
Parágrafo único – Compete especificamente ao Diretor Financeiro:
I – ordenar despesas;
II – juntamente com o Superintendente, movimentar os recursos da Fundação, bem como assinar contratos, observadas as disponibilidades financeiras.
Art. 20 – Todos os setores de atividades financeiras e contábeis da Fundação passam a integrar o Departamento Financeiro.