Decreto nº 20.448, de 11/03/1980
Texto Original
Prorroga prazos para o exercício de servidores públicos estaduais na Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei nº 6.003, de 12 de outubro de 1972, decreta:
Art. 1º – Fica prorrogado o exercício dos seguintes funcionários estaduais da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.
- Da Secretaria de Estado da Administração: Fernando Pereira de Abreu – masp 67.751; Vicente de Paula Rezende – masp 67.093;
- Da Secretaria de Estado da Agricultura: José Eduardo Brandão – masp 45.787;
- Da Secretaria de Estado da Fazenda: Amado Moacir – masp 132.974; Arlindo Salgado – masp 26.311; Carlos da Cunha Santos – masp 49.555; Clóvis Balbino – masp. 49.573; Elair Gomes Tassara – masp 49.599; Ivone de Consolação Righi Leite. – masp 132.995; José Carlos Mendanha – masp 133.004; José Itamar Colares – masp 49.722; Júnia Dias Reis – masp 25.721; Luiz Augusto Soares – masp 33.377; Marina Martins Pinto – masp 132.999; Walter Costa Amaral – masp 49.972;
- Da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral: Maria Maura Maia – masp 49.802; Luiz Vicente Lima Caldas Moura – masp 49.759; Luiz Washington Toussaint – masp 49.760; Marcos Lima – masp 33.614;
- Da Imprensa Oficial: Christiano Camargos Cordeiro – masp 26.853;
- Da Secretaria de Estado da Saúde: Maria Auxiliadora Moreira Duarte – masp. 50.763;
- Da Secretaria de Estado da Segurança Pública: Dagoberto Andreotti Tasca – masp 203.863; Marco Antônio de Melo Soares – masp 48.251; Mauro Lúcio Rocha – masp 50.081; Maurício Pinto de Moura – masp 132.418.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho
Gerardo Henrique Machado Renault
Márcio Manuel Garcia Vilela
Paulo Roberto Haddad
Eduardo Levindo Coelho
Amando Amaral, Cel.