Decreto nº 20.447, de 11/03/1980
Texto Original
Faz lotação de cargos do Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob os Códigos SG20-SP 05 a SP10, os cargos de Técnico era Microfilmagem, Códigos SG20-AP05 a AP10, símbolo V-27, atualmente lotados no Quadro Setorial do Arquivo Público Mineiro.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Amando Amaral, Cel.
José Machado Sobrinho