Decreto nº 20.445, de 11/03/1980

Texto Original

Faz lotação de cargos no Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º — Ficam lotados no Quadro Setorial da Coordenadoria de Cultura, sob os Códigos NS26-C01 e C02, os cargos de Muscólogo, Códigos NS26-AP1 e AP2, Símbolo V-42 atualmente lotados no Quadro Setorial do Arquivo Público Mineiro.

Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de marco de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho