Decreto nº 20.442, de 11/03/1980

Texto Original

Faz lotação do cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º— Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Agricultura, sob o Código NS25-AG8, o cargo de Agrimensor, Código NS25-AD8, Símbolo V-42, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, com seu ocupante, Antônio Joaão Zuim, masp. 30.760.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Gerardo Henrique Machado Renault

José Machado Sobrinho