Decreto nº 20.440, de 11/03/1980

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, sob o Código PG14-IJ2366, o cargo de Datilógrafo-Mecanógrafo, Código PG14-SP2366, Símbolo V-17, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com seu ocupante Wilson Aguinaldo de Paiva, Masp 51.982.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

Amando Amaral, Cel.

José Machado Sobrinho