Decreto nº 20.438, de 06/03/1980 (Revogada)
Texto Original
Dá nova redação ao Decreto nº 19.874, de 23 de março de 1979, que estabelece limite para a concessão da Medalha da Inconfidência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 19.874, de 23 de março de 1979, fica transformado em parágrafo 1º acrescentando-se ao mesmo artigo o parágrafo 2º, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – (...)
§ 2º – Em caso excepcional o Governador do Estado poderá alterar esse limite, mediante representação fundamentada do Chanceler da Medalha, ouvido o Conselho Permanente.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida