Decreto nº 20.438, de 06/03/1980 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao Decreto nº 19.874, de 23 de março de 1979, que estabelece limite para a concessão da Medalha da Inconfidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 19.874, de 23 de março de 1979, fica transformado em parágrafo 1º acrescentando-se ao mesmo artigo o parágrafo 2º, com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 1º – (...)

§ 2º – Em caso excepcional o Governador do Estado poderá alterar esse limite, mediante representação fundamentada do Chanceler da Medalha, ouvido o Conselho Permanente.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida