Decreto nº 20.434, de 04/03/1980

Texto Original

Dá a denominação à Unidade Escolar de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Porteirinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Antônio Santos” a Escola Estadual de Mulungu – 0.2.0.A, de Porteirinha.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos