Decreto nº 20.420, de 21/02/1980

Texto Original

Altera a redação do Decreto nº 16.406, de 9 de julho de 1974, que dispõe sobre a administração dos Fundos previstos na Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, a distribuição de seus recursos e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 16.406, de 9 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º – ............................................

II – o FASMED será distribuído entre órgãos ou entidades que atuem permanentemente nas áreas de assistência social, médica e hospitalar, e de educação."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida