Decreto nº 20.408, de 04/02/1980 (Revogada)
Texto Original
Altera redação do Estatuto da Fundação Clóvis Salgado, aprovado pelo Decreto nº 19.047, de 10 de janeiro de 1978.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 5.455, de 10 de junho de 1970, decreta:
Art. 1º – Os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 do Estatuto da Fundação Clóvis Salgado, aprovado pelo Decreto nº 19.047, de 10 de janeiro de 1978, com a nova denominação dada pela Lei nº 7.348, de 20 de setembro de 1978, passam a vigorar com a redação seguinte, acrescentando-se-lhe, ainda, o § 3º:
"Art. 10 – ............................................
§ 1º – O Conselho reúne-se com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, em primeira convocação, ou com a quarta parte, em segunda.
§ 2º – As deliberações do Conselho são tomadas pela maioria dos Conselheiros presentes, tendo o Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.
§ 3º – O Conselho pode ser dividido em câmaras, nos termos de seu Regimento".
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida