Decreto nº 2.039, de 19/09/1941

Texto Original

Reconhece a jurisdição, neste Estado, do cônsul geral da Venezuela no Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o aviso telegráfico nº 447, de 17 do corrente, do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, resolve reconhecer a jurisdição, neste Estado, do cônsul geral da República da Venezuela no Rio de Janeiro, senhor Prisco Lares.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de setembro de 1941.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu