Decreto nº 20.320, de 21/12/1979

Texto Original

Dá a denominação de 16º Batalhão de Polícia (16º BPM) ao Batalhão da Polícia de Radiopatrulha (BPRP) da Polícia Militar de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 62 da Lei de nº 6.624, de 18 de julho de 1975, decreta:

Art. 1º – O Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRP) passa a denominar-se 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1980 e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida