Decreto nº 20.319, de 21/12/1979

Texto Original

Extingue e desativa órgãos de apoio da Polícia Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 62 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, decreta:

Art. 1º – Ficam extintos os seguintes órgãos de apoio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

I – Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais(EsFAO);

II – Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

III – Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

IV – Centro de Recrutamento e Seleção (CRS).

Art. 2º – Fica desativado o Centro de Assistência Social(CAS) a que se refere a alínea "b", do inciso IV, do artigo 31 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1980 e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida