Decreto nº 2.025, de 20/03/1941
Texto Original
Aprova as plantas de terrenos desapropriados para aumento da área da Fazenda Escola de Florestal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o decreto-lei nº 723, de 29 de agosto de 1940,
DECRETA:
Art. 1º – Para execução do plano de ampliação da “Fazenda Escola de Florestal”, ficam aprovadas as plantas dos terrenos pertencentes a João Antunes Pereira e sua mulher, se casado for, situados no distrito de Florestal, município de Pará de Minas, neste Estado, e constantes de duas glebas: – uma, com a área de 234.240 metros quadrados, no lugar denominado “Vargem da Areia” e a outra, separada da primeira e com a área de 288.800 metros quadrados.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de março de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro da Silva