Decreto nº 20.242, de 12/12/1979 (Revogada)
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 a dotação orçamentária da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei n. 7.401, de 15 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação orçamentária 13.01.03.07.0202.022 – 3.1.2.0, da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 13.01.03.07.0202.022 – 3.1.3.2.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Mário Manoel Garcia Vilela