Decreto nº 202, de 14/08/1935

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Areado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12 do decreto n 9. 847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Areado, dr. Joaquim Ribeiro Pereira, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1931

146$100

Rendas arrecadadas

174:883$600

175:029$700

Despesa:

Despesa realizada

167:604$900

Saldo para 1934

7:424$800

175:029$700

Situação patrimonial:

Ativo

219:765$900

Passivo (dívida flutuante)

11:837$400

Patrimônio líquido

207:928$500

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 14 de agosto de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos