Decreto nº 202, de 09/10/1890
Texto Original
Determina ficar pertencendo à
comarca do Rio Santo Antônio o termo
de Santana dos Ferros.
O dr. Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de ontem, sob nº 160, e atendendo a que a comarca do Piracicaba, à qual sendo anexo o termo de São Domingos do Prata, ficou composta de três termos, o de Itabira, o de Santana dos Ferros e o de São Domingos do Prata, não podendo assim o respectivo juiz de direito desempenhar-se de todos os deveres a seu cargo, por isso que tem de presidir a doze sessões de júri anualmente,
DECRETA:
Art. 1º - Fica pertencendo à comarca do Rio Santo Antônio o termo de Santana dos Ferros.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio em Ouro Preto, 6 de setembro de 1890.
Domingos José da Rocha - Governador do Estado
O dr. Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de ontem, sob nº 160, e atendendo a que a comarca do Piracicaba, à qual sendo anexo o termo de São Domingos do Prata, ficou composta de três termos, o de Itabira, o de Santana dos Ferros e o de São Domingos do Prata, não podendo assim o respectivo juiz de direito desempenhar-se de todos os deveres a seu cargo, por isso que tem de presidir a doze sessões de júri anualmente,
DECRETA:
Art. 1º - Fica pertencendo à comarca do Rio Santo Antônio o termo de Santana dos Ferros.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio em Ouro Preto, 6 de setembro de 1890.
Domingos José da Rocha - Governador do Estado