Decreto nº 20.184, de 28/11/1979
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, sob o Código NS22-IJ35, o cargo de Sociólogo, Código NS22-PL35, Símbolo V-42, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com sua ocupante, Iracema Gomes Guimarães, masp 96.863.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade , em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho
Paulo Roberto Haddad
José Machado Sobrinho