Decreto nº 20.182, de 26/11/1979

Texto Original

Confere a Henriqueta Lisboa Diploma de Mérito Poético.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

Considerando que é dever do Estado distinguir os que contribuem, com sua obra literária, para o enriquecimento da nossa cultura;

Considerando que Henriqueta Lisboa ocupa posição de relevo na galeria dos maiores poetas da nossa língua;

Considerando, finalmente, o transcurso dos cinquenta anos dedicados por Henriqueta Lisboa à atividade poética,

Decreta:

Art. 1º – Fica conferido a Henriqueta Lisboa Diploma de Mérito Poético, cuja entrega se fará em ato solene.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida