Decreto nº 20.182, de 26/11/1979
Texto Original
Confere a Henriqueta Lisboa Diploma de Mérito Poético.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
Considerando que é dever do Estado distinguir os que contribuem, com sua obra literária, para o enriquecimento da nossa cultura;
Considerando que Henriqueta Lisboa ocupa posição de relevo na galeria dos maiores poetas da nossa língua;
Considerando, finalmente, o transcurso dos cinquenta anos dedicados por Henriqueta Lisboa à atividade poética,
Decreta:
Art. 1º – Fica conferido a Henriqueta Lisboa Diploma de Mérito Poético, cuja entrega se fará em ato solene.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida