Decreto nº 20.139, de 22/10/1979

Texto Original

Dispõe sobre a composição de unidades escolares de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Matozinhos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:

Artigo 1º – As turmas da Escola Estadual “Visconde do Rio das Velhas” – 1.2.0.C, de Matozinhos, passam a constituir duas unidades escolares de 1º Grau, 1ª à 4ª série.

§ 1º – A unidade escolar que funcionar no prédio situado à Avenida Caio Martins, nº 87, manterá a atual denominação Escola Estadual “Visconde do Rio das Velhas”.

§ 2º – A unidade escolar que funcionar no prédio situado no Bairro Progresso denominar-se-á Escola Estadual “Dr. José Diniz”.

Artigo 2º – A efetivação da medida far-se-á mediante convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Matozinhos.

Artigo 3º - Fica a Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos