Decreto nº 20.132, de 13/10/1979
Texto Original
Institui o Dia do Plantio no Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
Considerando que o Governo Federal, ao estabelecer as diretrizes de seu Programa de Desenvolvimento Econômico, conferiu prioridade às atividades relacionadas com o setor agrícola;
Considerando a programação atual desenvolvida pela Secretaria de Estado da Agricultura e pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Operacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no sentido de, em consonância com as diretrizes federais, estimular a produção agrícola e apoiar o produtor rural, decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia do Plantio, que será comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2º – Os órgãos próprios da Secretaria de Estado da Agricultura e as entidades representativas dos produtores e trabalhadores rurais organização o programa alusivo às comemorações do Dia do Plantio, visando incentivar as atividades relacionadas com o plantio de culturas agrícolas básicas.
Art. 3º – A Secretaria de Estado da Educação promoverá, nos estabelecimentos oficiais de ensino, comemorações especiais pelo transcurso do Dia do Plantio.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS