Decreto nº 20.107, de 03/10/1979
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Unidades de Ensino de 1º Grau, no município de Ipatinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 5.692-71, de 11 de agosto de 1971 e no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 03 de dezembro de 1969, decreta:
Artigo 1º – As turmas de 1º Grau da Escola Estadual “Nacif Selim de Sales” – 0.2.0.D. de Ipatinga, passam a constituir duas unidades de ensino de 1º Grau, de 1ª a 4ª série.
Parágrafo 1º – A unidade escolar localizada no prédio situado à Avenida Nazaré nº 967, Bairro Canaã, manterá a atual denominação: Escola Estadual “Nacif Selim de Sales”.
Parágrafo 2º – As turmas desmembradas que funcionam no prédio situado à Rua Vitória s/n, Bairro Canaã passam a constituir unidade escolar autônoma.
Artigo 2º – A unidade a que se refere o parágrafo 2º do artigo anterior denominar-se-á Escola Estadual “Wilson Alvarenga”.
Art. 3º – A efetivação da medida far-se-á mediante Convenio a ser celebrado entre Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, visando à cessão dos prédios onde funcionam a Escola Estadual Nacif Selim de Sales e a Escola Estadual Wilson Alvarenga.
Art. 4º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Nova Era autorizada a tomar as providências que se impuserem ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos