Decreto nº 20.058, de 12/09/1979

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial do Departamento Juridico do Estado, sob o Código NS13-DJ34, o cargo de Advogado, Código NS13-IJ34, Símbolo V-43, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com seu ocupante, Antônio Augusto Mercedo Moreira, Masp. 42.495.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

José Machado Sobrinho