Decreto nº 20.027, de 21/08/1979

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, sob o Código PG08-106, o cargo de Impressor, Código PG08-PL6, Símbolo V-17, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, com seu ocupante, Hermes Rocha, masp. 16.343.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

José Machado Sobrinho