Decreto nº 20.001, de 14/08/1979

Texto Original

Altera disposição do Decreto nº 15.765, de 9 de outubro de 1973, modificado pelo Decreto nº 19.664, de 27 de dezembro de 1978.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 66, da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, decreta:

Art. 1º – Fica acrescido de 30 (trinta) unidades o índice percentual previsto no § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 15.765, de 9 de outubro de 1973, alterado pelo artigo 1º, do Decreto nº 19.664, de 27 de dezembro de 1978.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 1979 e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida