Decreto nº 19.986, de 07/08/1979
Texto Original
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, que instituiu a Comissão de Política Ambiental – COPAM.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Ficam incluídos no artigo 3º do Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, os incisos IX e X com a seguinte redação:
"Art. 3º – ............................................
IX – por representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
X – por representante do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia – DNPM."
Art. 2º – O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º – ............................................
Parágrafo único – As reuniões da Comissão somente poderão ser realizadas com a presença mínima de 10 (dez) dos seus membros."
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Fernando Jorge Fagundes Netto