Decreto nº 19.980, de 01/08/1979
Texto Original
Dá nova redação a dispositivos do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – O artigo 11 e o § 2º do artigo 12 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, aprovado pelo Decreto nº 17.836, de 8 de abril de 1976, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 11 – O Conselho Técnico Administrativo (CTA) é órgão consultivo e deliberativo da EMATER/MG, tendo a seguinte composição:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado da Agricultura, que será o seu Presidente;
b) o Presidente da EMBRATER;
c) o Presidente da EMATER/MG;
II – 8 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Agricultura.
Parágrafo único – Os membros efetivos e suplentes serão designados para um período de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
Art. 12 – .............................................
§ 2º – O Presidente da EMATER/MG não vota nas deliberações do Conselho Técnico Administrativo."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Gerardo Henrique Machado Renault