Decreto nº 19.980, de 01/08/1979

Texto Original

Dá nova redação a dispositivos do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O artigo 11 e o § 2º do artigo 12 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, aprovado pelo Decreto nº 17.836, de 8 de abril de 1976, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11 – O Conselho Técnico Administrativo (CTA) é órgão consultivo e deliberativo da EMATER/MG, tendo a seguinte composição:

I – membros natos:

a) o Secretário de Estado da Agricultura, que será o seu Presidente;

b) o Presidente da EMBRATER;

c) o Presidente da EMATER/MG;

II – 8 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Agricultura.

Parágrafo único – Os membros efetivos e suplentes serão designados para um período de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.

Art. 12 – .............................................

§ 2º – O Presidente da EMATER/MG não vota nas deliberações do Conselho Técnico Administrativo."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Gerardo Henrique Machado Renault