Decreto nº 19.978, de 26/07/1979
Texto Original
Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “José Soares Caldeira” a Escola Estadual de Gomes - 0.2.0.Z., de São Domingos do Prata.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos