Decreto nº 19.970, de 23/07/1979

Texto Original

Torna sem efeito o Decreto n. 19.784 de 19 de fevereiro de 1979.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica sem efeito o Decreto n. 19.784 de 19 de fevereiro de 1979, que altera a composição das Delegacias Regionais de Ensino de Diamantina e de Governador Valadares.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1979.

Francelino Pereira dos Santos - Governador do Estado