Decreto nº 19.963, de 17/07/1979

Texto Original

Dispõe sobre composição de Unidade de Ensino de 1º grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, decreta:

Art. 1º – As turmas da Escola Estadual “Cândido José Lopes” – 0.3.0.B., de Buritis, passam a constituir duas Unidades de Ensino de 1º Grau.

Parágrafo Único – As turmas que funcionam no prédio à Rua Brasília nº 53, manterão a atual denominação: Escola Estadual “Cândido José Lopes” (1ª à 6ª série).

Art. 2º – As turmas desmembradas, que funcionarão à Avenida Bandeirantes nº 721, constituirão uma unidade de ensino autônoma, de 1ª a 4ª série, em prédio a ser doado ao Estado pela Prefeitura Municipal de Buritis.

Parágrafo Único – A Unidade, a que se refere este artigo, denominar-se-á Escola Estadual “Argemiro Antônio Prado”

Art. 4º - Fica a Delegacia Regional de Ensino de Paracatu autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos