Decreto nº 19.959, de 17/07/1979
Texto Original
Altera o Decreto nº 16.599, de 1º de outubro de 1974, que “dispõe sobre o Conselho de Política Financeira e dá outras providências”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 49, da Lei nº 5.792, de 8 de outubro de 1971, decreta:
Art. 1º – O inciso XII, do artigo 3º, do Decreto nº 16.599, de 1º de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“XII – autorizar as instituições financeiras do SECFI a realizar operação de crédito com entidades da Administração Indireta, inclusive fundação instituída pelo Estado, ou a conceder garantias nas operações realizadas entre essas entidades e terceiros, observada a legislação federal pertinente;”.
Art. 2º – O artigo 3º, do Decreto nº 16.599, de 1º de outubro de 1974, fica acrescido do seguinte inciso:
“XV – administrar, através de sua Diretoria Executiva, os recursos previstos no Decreto nº 13.860, de 31 de agosto de 1971, destinados à instituição de fundo vinculado ao seguro de crédito rural.”
Art. 3º – O artigo 7º, do Decreto nº 16.599, de 1º de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º – O Conselho contará, para as despesas de pessoal, de instalação e de funcionamento, com recursos financeiros fornecidos pelas instituições indicadas no artigo 2º, segundo o que se dispuser em ajuste.”
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 17 de julho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Márcio Manoel Garcia Vilela