Decreto nº 19.916, de 24/05/1979
Texto Original
Inclui cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente nos Quadros I, II, IV, VI, VIII, IX, XVIII, XIX e XXIV do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Ficam incluídos 91 (noventa e um) cargos de Serviçal, criados pela Lei nº 7.286, de 03 de julho de 1978, nos Quadros Setoriais das Secretarias do Estado de Administração, Agricultura, Fazenda, Interior e Justiça, Saúde, Trabalho, Ação Social e Desportos, Governo, Imprensa Oficial e Segurança Pública.
Art. 2º – Os cargos de Serviçal, com seus respectivos códigos, estão definidos no Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho