Decreto nº 19.915, de 24/05/1979

Texto Original

Inclui cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente no Quadro III do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Os cargos da classe de Serviçal, em número de 9.350 (nove mil, trezentos e cinqüenta), fixados pelo artigo 11 do Decreto nº 19.641, de 18 de dezembro de 1978 passam a integrar sob os códigos NE07-ED1897 a ED11246, o Quadro Setorial de Lotação nº III da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos

José Machado Sobrinho