Decreto nº 19.914, de 23/05/1979
Texto Original
Cria Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.401, de 15 de dezembro de 1978, no artigo 1, § 2º, do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974 e o Parecer nº 79, publicado em 14.03.79, Decreta:
Art. 1º – Fica criada uma unidade de ensino de 1º Grau, no Município de Uberlândia, com a denominação de Escola Estadual “Hortêncio Diniz”.
Art. 2º – A Escola criada por este Decreto será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos