Decreto nº 19.900, de 11/05/1979

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Diretor I, códigos DS01-ED84 e ED85, Símbolo V-58 do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação que passam a constar do Quadro III, do Anexo do Decreto 16.686, de 27 de outubro de 1974, por força do Decreto nº 17.351, de 05 de setembro de 1975.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos

José Machado Sobrinho