Decreto nº 199, de 06/10/1890
Texto Atualizado
Cria um Distrito de Paz no lugar denominado - Rio das Pedras - pertencente ao termo da Bagagem.
(Vide alteração citada pela Lei nº 843, de 7/9/1923.)
(Vide alteração citada pela Lei nº 336, de 27/12/1948.)
O doutor vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo § 1º, do art. 2º do decreto nº 7 de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística, data de 4 do corrente, sob nº 158,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado um Distrito de Paz no lugar denominado - Rio das Pedras - pertencente ao termo da Bagagem.
Parágrafo único - As divisas do novo distrito serão as seguintes:
Começando da barra do córrego do Limoeiro acima, ao sair num valo de Mariano Joaquim de Carvalho, seguirá pela divisa das terras Aldeanas com a fazenda de Santa Maria, a sair no Varjão; daqui seguirá Pindaituba e por esta abaixo, irá até Estiva (córrego); por este acima até a Lagoa, na casa que foi do finado Felizardo Nazareth da Silva; daí deve cortar a cabeceira do córrego da Barra até o rio Bagagem, seguindo em rumo a sair na estrada que vai da cidade da Bagagem ao porto denominado - Mão de Pau - e finalmente pelo Paranaíba abaixo até encontrar o dito córrego do Limoeiro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, Ouro Preto, 6 de outubro de 1890.
Domingos J. da Rocha - Governador do Estado.
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Data da última atualização: 8/8/2016.