Decreto nº 19.890, de 04/05/1979 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento do cargo que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – O cargo de Supervisor III, código CH03-AG13, símbolo V-45, de recrutamento limitado, da Superintendência Agropecuária, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura, fica transferido para a Superintendência Administrativa, Quadro Setorial de Lotação da mesma Secretaria (Quadro II do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Gerardo Henrique Machado Renault

José Machado Sobrinho